
Para o juiz substituto Gabriel José Queiroz Neto, da 2ª Vara Federal, como parte dos documentos foram obtidos por decisão judicial, que determinou o sigilo, o Cade está correto em manter as informações em segredo.
“Grande parte da documentação foi obtida mediante ordem judicial e esta ordem foi expressa no sentido de que o Cade deveria manter os documentos sob sigilo. Ou seja, a cautela do Cade está plenamente justificada: amparada em ordem judicial previa”, disse o juiz.
A denúncia de cartel no metrô de São Paulo foi apresentada ao Cade pela multinacional Siemens em um acordo de leniência que pode garantir à empresa imunidade caso a acusação seja confirmada. Na última sexta-feira (2/8) o jornal Folha de S.Paulo divulgou que documentos da empresa em poder do Cade afirmam que o governo de São Paulo deu aval para o esquema.
No Mandado de Segurança, o governo paulista pediu que o Cade separasse os documentos do acordo de leniência firmado com a Siemens dos documentos capazes de identificar quem os assinou. O juiz, porém, afirma não ser possível atender o pedido, devido ao risco de quebra de sigilo.
“Sequer sabemos se é possível fazer a separação pretendida: excluir os documentos que instrumentalizam o acordo de leniência e demais documentos que possam identificar os signatários. Ora, é bem possível que sequer isso seja viável: uma vez obtidos os demais dados, possível seria descobrir os elementos sigilosos”.
Consultor Jurídico